Trabalhista

Programa Emprega + Mulheres e Jovens

Programa Emprega + Mulheres e Jovens

Na última quinta-feira, dia 5 de maio, foi publicada a Medida Provisória n. 1.116/2022, instituindo o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e o Projeto Nacional para o Incentivo à Contratação de Aprendizes, além de alterar determinadas regras do Programa Empresa Cidadã.

No que concerne ao Programa Emprega + Mulheres e Jovens, a referida MP possibilita a flexibilização do regime de trabalho para suporte à parentalidade na primeira infância, com a opção da implementação de teletrabalho para pais e mães, bem como a adoção de regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas. A MP permite, ainda, a antecipação de férias individuais e horários de entrada e de saída mais flexíveis. A MP prevê, também,  a liberação do FGTS para auxiliar com despesas com qualificação, suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional e estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica.

Com relação ao Projeto Nacional para o Incentivo à Contratação de Aprendizes, este tem por objetivo ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho, garantindo o atingimento de cotas nas empresas, além de ofertar incentivos aos empregadores para a regularização da contratação de aprendizes. Para as empresas, as principais vantagens de aderir ao Programa são:

(i)  redução em 50% do valor da multa decorrente de auto de infração lavrado anteriormente à adesão ao Projeto (excetuados débitos inscritos em dívida ativa da União);  e

(ii) suspensão do processo administrativo trabalhista de imposição de multa pelo descumprimento da cota de aprendizagem profissional durante o prazo concedido para regularização do cumprimento da referida cota (interrompendo a contagem dos prazos de prescrição).

Ademais, dentre outras mudanças sobre o programa de aprendizagem, a MP aumentou o prazo máximo do contrato do aprendiz de 2 para 3 anos, estabelecendo exceções a esta regra:

(i) inexistência de limite máximo de contrato de aprendizagem para o trabalhador com deficiência; e

(ii) prazo máximo de até 4 anos quando o aprendiz tiver entre 14 e 15 anos incompletos.

Finalmente, no que diz respeito ao Programa Empresa Cidadã, destaca-se a possibilidade de substituição da extensão do período de 60 dias da licença maternidade pela redução da jornada de trabalho em 50% durante o prazo de 120 dias, desde que observado o pagamento integral do salário, entre outros requisitos.

A Medida Provisória 1.116/2022 vigorará por 60 dias, prorrogáveis por igual período mediante aprovação do Poder Executivo, devendo passar por votação no Congresso Nacional, o que poderá resultar em alterações no texto atual, sendo, portanto, importante, acompanhar esse processo na Câmara e no Senado.

A área trabalhista do Castro Barros Advogados continuará acompanhando as alterações legislativas e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.