Trabalhista

Projetos de Lei em matéria trabalhista para enfrentamento de crise pós pandemia

Projetos de Lei em matéria trabalhista para enfrentamento de crise pós pandemia

No dia 20 de março de 2020, o Decreto Legislativo nº 6 de 2020, reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia do coronavírus.

Nesta toada, diversas medidas foram editadas na esfera trabalhista, na tentativa de reduzir os impactos econômicos do enfrentamento da crise, como a Portaria nº 16.655, que permitiu a demissão, seguida de recontratação de empregados em prazo inferior a 90 dias, a MP nº 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, que instituiu regras para flexibilizar a redução proporcional de jornada de trabalho e salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante pagamento de Benefício pelo Governo, e a MP nº 927, que perdeu validade no dia 19 de julho de 2020, mas flexibilizou algumas regras trabalhistas constantes na CLT, em temas como home office, férias individuais e coletivas, banco de horas, antecipação de feriados, etc.

Diante da esperada proximidade do encerramento do estado de calamidade pública, novos Projetos de Lei em matéria trabalhista estão sendo apresentados, agora para enfrentamento da crise nos empregos pós pandemia.

O Projeto de Lei nº 2.751/2020, por exemplo, propõe que durante o período pós pandemia causada pelo coronavírus, empregador e empregador possam, mediante acordo individual ou coletivo, estabelecer as regras diferenciadas para pagamento do FGTS. Dentre outras disposições, as partes podem ajustar a redução da alíquota do FGTS de 8% para 5%, sendo 3% pagos diretamente aos empregados e 2% na conta vinculada destinada a este fim.

Já o Projeto de Lei nº2.863/2020, poderá autorizar, dentre outros, o parcelamento de débitos em execuções trabalhistas durante o período de estado de calamidade pública, extensível por dezoito meses subsequentes à data do término do referido período, bem como a suspensão da obrigatoriedade do recolhimento do depósito recursal nas ações trabalhistas.

Para 2021, são novamente urgentes as medidas trabalhistas com propostas para redução do impacto negativo da crise nas empresas. E, diante da imensidão de temas cotidianos que não contam com respaldo eficiente na legislação em vigor, como aqueles relacionados ao home office, também é imperioso e urgente o preenchimento dessas lacunas legislativas, visando a redução da insegurança jurídica no mundo do trabalho.

O departamento trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados está atento às mudanças e encontra-se à inteira disposição para prestar maiores orientações e esclarecimentos, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.