Promulgada a EC nº 132/2023, que trata da Reforma Tributária
No dia 21 de dezembro de 2023, foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Emenda Constitucional nº 132/2023, decorrente da conversão da PEC 45/2019, que altera a Constituição Federal para tratar da Reforma Tributária.
Com isso, foram criados o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (que substitui o ICMS e ISS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS (que substitui o PIS, PIS-Importação, COFINS e COFINS-Importação), bem como a criação do Imposto Seletivo incidente sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A partir desse momento, será necessária a edição de Lei Complementar para regulamentação destes novos tributos, bem como regulamentações internas de cada Estado/Município para dispor sobre o IBS.
O tema já foi objeto de análise, pelo Castro Barros Advogados, em diversos informativos (disponíveis em: https://castrobarros.com.br/noticias/camara-dos-deputados-aprova-texto-final-da-pec-45-19-que-trata-da-reforma-tributaria/; https://castrobarros.com.br/noticias/senado-federal-aprova-texto-da-reforma-tributaria/; https://castrobarros.com.br/noticias/foi-aprovada-a-pec-45-2019-que-trata-da-reforma-tributaria/).
Por fim, ressaltamos que a EC nº 132/2023 entrou em vigou na data de sua publicação, exceto para os artigos 3º e 11, que entrarão em vigor a partir de 2027, e para os artigos 4º e 5º, que passarão a produzir efeitos a partir de 2033.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.