Tributário

Foi aprovada a PEC 45/2019, que trata da Reforma Tributária

Foi aprovada a PEC 45/2019, que trata da Reforma Tributária

No dia 15 de dezembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou em votação remota o texto definitivo da Reforma Tributária (PEC nº 45/2019). A expectativa é que a promulgação ocorra até o final da próxima semana.

A principal proposta é a criação do Imposto sobre Valor Agregado – IVA dual, que se divide em Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS (que substitui o PIS, PIS-Importação, COFINS e COFINS-Importação) e o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (que substitui o ICMS e ISS), bem como a criação do Imposto Seletivo sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, de competência federal.

Dentre os principais pontos da Reforma Tributária, destacamos os seguintes:

  • Reduções de até 100% ou até 60% da alíquota do IBS e CBS, a depender do produto ou serviço;
  • Redução de 60% da CBS e IBS para determinados setores, entre os quais se destacam: serviços de saúde, medicamentos, serviços de transporte coletivo de passageiros, alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, produtos e insumos agropecuários e aquícolas, setor de eventos etc.;
  • Isenção de CBS e IBS para os alimentos que compõem a cesta básica;
  • O Imposto Seletivo passará a ser cobrado em 2027 e não incidirá sobre as exportações e operações de energia elétrica e telecomunicações;
  • O IPI será mantido e, a partir de 2027, será cobrado somente para os produtos competidores da Zona Franca de Manaus (ZFM);
  • O Comitê Gestor irá regulamentar e interpretar a aplicação do IBS e tratar de questões relacionadas ao contencioso administrativo.
  • A cobrança da CBS e IBS terá um ano de teste em 2026, sendo cobradas pelas alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. A partir de 2027, a CBS estará com sua alíquota plena e substituíra definitivamente o PIC/COFINS e PIS/COFINS-Importação.
  • A transição para extinção do ICMS e ISS ocorrerá entre 2029 e 2032 e será feita através de alíquotas regressivas: 90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032 e, a partir de 2033, os impostos serão extintos. O Senado Federal ainda irá estipular as alíquotas de referência para o IBS.

Além disso, a Câmara dos Deputados excluiu do texto definitivo algumas disposições incluídas na última passagem do texto pelo Senado, como a criação de uma Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) para beneficiar a região da ZFM, a criação de uma “cesta básica estendida” (que buscava reduzir a alíquota de determinados produtos do IVA, mas não à zero), bem como alguns setores do dos regimes específicos (serviços de transporte aéreo, operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações e operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, por exemplo), etc.

Ressaltamos que o tema já foi objeto de análise de informativos anteriores elaborados pelo Castro Barros Advogados (disponíveis em: https://castrobarros.com.br/noticias/camara-dos-deputados-aprova-texto-final-da-pec-45-19-que-trata-da-reforma-tributaria/ e https://castrobarros.com.br/noticias/senado-federal-aprova-texto-da-reforma-tributaria/), quando da aprovação do texto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.