Trabalhista

Prorrogado para 2022 o início da vigência das novas Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho

Prorrogado para 2022 o início da vigência das novas Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho

No dia 26 de julho de 2021, foi publicada a Portaria nª 8.873, que prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras nºs 01, 07 e 09, que tratam, respectivamente, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da substituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento Ambiental (PGR).

As normas, que estavam previstas para entrar em vigor em 2 de agosto de 2021, passam a ser aplicáveis apenas a partir do dia 3 de janeiro de 2022.

Por tratarem de diversas mudanças em matéria de saúde e segurança ocupacional, como a substituição do PPRA, a prestação de informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital e a adoção dos critérios de avaliação de riscos do PGR, as empresas poderão utilizar a dilação de prazo estabelecida pela Portaria para adequação interna às novas medidas.

O departamento trabalhista do Castro Barros Advogados está atento a essas e outras mudanças e encontra-se à inteira disposição para prestar maiores orientações e esclarecimentos, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.