Tributário

Publicada a IN RFB nº 2.190/2024, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão à autorregularização de débitos prevista na IN RFB nº 2.184/2024

Publicada a IN RFB nº 2.190/2024, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão à autorregularização de débitos prevista na IN RFB nº 2.184/2024

No dia 30 de abril de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.190/2024, que prorroga o prazo para apresentação de requerimento de adesão à autorregularização prevista na IN RFB nº 2.184/2024, nos termos do artigo 14 da Lei nº 14.789/2023.

Nos termos da IN RFB nº 2.184/2024, poderão ser objeto de liquidação os débitos IRPJ e CSLL relativos aos períodos de apuração (i) encerrados até dezembro de 2022, com exclusões indevidas na ECF até dezembro de 2023, e (ii) trimestrais de 2023, com exclusões indevidas na DCTF até dezembro de 2023, bem como os tributos administrados pela RFB que tenham sido compensados indevidamente com créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão da exclusão de subvenções para investimento em questão, mediante PER/DCOMP transmitidos até o dia 29 de dezembro de 2023.

Com a nova redação dada pela IN RFB nº 2.190/2024 ao artigo 7º, §3º, inciso I da IN RFB nº 2.184/2024, o prazo para a apresentação do requerimento para a autorregularização dos débitos apurados até 31 de dezembro de 2022 será até o dia 31 de maio de 2024. Para os períodos de apuração referentes ao ano de 2023, o prazo de adesão não foi alterado e deverá ocorrer entre 10 de abril e 31 de julho de 2024.

Ressaltamos que as disposições da IN RFB nº 2.184/2024 já foram objeto de informativo anterior elaborado pelo Castro Barros Advogados (Disponível neste link: https://castrobarros.com.br/noticias/publicada-a-in-rfb-no-2-184-2024-que-dispoe-sobre-a-autorregularizacao-de-debitos-apurados-em-decorrencia-das-exclusoes-de-subvencoes-para-investimento-em-desacordo-com-a-lei-no-12-973-2014/).

Por fim, a IN RFB nº 2.190/2024 entrou em vigor no dia de sua publicação, data em que se iniciou a produção de seus efeitos.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.