Petróleo e Gás, Energia e Mineração

Publicada a Nova Lei do Gás

Publicada a Nova Lei do Gás

Na última sexta-feira (09.04.2021), foi publicada a Lei nº 14.134/2021, conhecida como a Nova Lei do Gás (revogando, assim, a antiga Lei do Gás, Lei nº 11.909/2009), que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

Além de ter como objetivo tornar o setor de transporte mais transparente, atraindo novos investidores, a Nova Lei do Gás visa aumentar a concorrência e competitividade no mercado de gás natural e, consequentemente, reduzir os custos de produção e o preço final ao consumidor.

Dentre as mudanças advindas com a referida lei, destacam-se:

(i) a substituição do regime de concessão pela autorização para exploração dos serviços de transporte dutoviário de gás natural e de estocagem subterrânea;

(ii) o acesso de terceiros aos gasodutos, unidades de tratamento e processamento de gás natural e terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL);

(iii) a proibição de qualquer relação societária direta ou indireta de controle ou coligação entre transportadores e empresas que atuem ou exerçam funções nas atividades de exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural; e

(iv) a previsão de mecanismos a serem adotados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, voltados à redução da concentração na oferta de gás natural, tal como a realização de leilões de gás natural e de cessão compulsória de capacidade de transporte, bem como a restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção.

De acordo com as novas regras, a ANP será responsável, ainda, pela aprovação das tarifas de transporte de gás natural propostas pelo transportador, segundo critérios por ela previamente estabelecidos. Além disso, caso haja mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a Agência deverá realizar processo seletivo público para escolha do projeto mais vantajoso.

O Castro Barros coloca-se à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio dos e-mails paulo.dantas@castrobarros.com.br, camilla.werneck@castrobarros.com.br e ana.rizzo@castrobarros.com.br.