Petróleo e Gás, Energia e Mineração

Publicado Decreto que define diretrizes para geração de energia eólica offshore no Brasil

Publicado Decreto que define diretrizes para geração de energia eólica offshore no Brasil

Nesta terça-feira, 25.01.22, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.946, que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.

A cessão de uso de que trata o Decreto competirá ao Ministério de Minas e Energia e abrangerá (i) a área marítima destinada à instalação do empreendimento para a exploração da atividade de geração de energia ou para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados à geração de energia elétrica offshore e (ii) as áreas da União em terra necessárias para instalações de apoio logístico para a manutenção e a operação do empreendimento e para a conexão com o Sistema Interligado Nacional.

O texto prevê que a cessão de uso poderá ser concedida na modalidade “planejada”, que consiste na oferta de prismas previamente delimitados pelo Ministério de Minas e Energia a eventuais interessados, mediante processo de licitação, e em conformidade com o planejamento espacial da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM); ou na modalidade “Independente”, consistente na cessão de prismas requeridos por iniciativa dos interessados em explorá-los.

O Decreto, que entrará em vigor no dia 15 de junho de 2022, será aplicável, inclusive, aos processos de cessão de uso em tramitação nesta data, que deverão ser adaptados para atender às novas disposições – sendo necessário, neste caso, que os interessados cujos processos estão em trâmite ratifiquem junto ao Ministério de Minas e Energia o seu interesse em relação aos prismas solicitados.

Nos termos do Decreto, seus objetivos são, dentre outros, promover a racionalidade no uso dos recursos naturais para o fortalecimento da segurança de energia elétrica, incluída sua integração com outros setores; o desenvolvimento local e regional, preferencialmente com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social, a diversidade e a evolução tecnológica; e a harmonização do uso do espaço marítimo, de modo a respeitar as atividades que tenham o mar e o solo marinho como meio ou objeto de afetação.

Segundo noticiou o portal “Isto É Dinheiro”, a presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), Elbia Gannoum, destacou que “Essas diretrizes básicas são suficientes para começar o processo [de desenvolvimento dos parques]. Ainda há questões a serem resolvidas por portarias, por resoluções. Mas [o decreto] é suficiente para o ponto de partida que estamos, para dar o sinal de investimento”.

Além disso, o Plano Nacional de Energia 2050, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), aponta que a geração eólica offshore pode chegar a 16 GW até 2050 no Brasil caso haja uma redução de 20% no Capex dessa fonte – perspectiva esta que se mantém mesmo com a indicação de alto crescimento da capacidade eólica onshore no país.

A equipe de Energia e Óleo e Gás e Marítimo do Castro Barros colocam-se à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio dos e-mails ludmilla.corkey@castrobarros.com.br e camilla.werneck@castrobarros.com.br.