Petróleo e Gás, Energia e Mineração

Resolução ANP 817/2020 que dispõe sobre o descomissionamento dos poços de petróleo e gás 

Resolução ANP 817/2020 que dispõe sobre o descomissionamento dos poços de petróleo e gás 

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP publicou nessa segunda-feira (27) a Resolução nº 817/2020, Que dispõe sobre o descomissionamento de instalações de exploração e de produção de petróleo e gás natural, o procedimento de devolução de áreas à ANP (com inclusão na Oferta Permanente) e a alienação e reversão de bens, uma antiga demanda do mercado.

Conforme exposto pela Agência, a nova regulamentação permitirá a captação de cerca de R$ 26 bilhões em investimentos apenas no setor pelos próximos cinco anos, sobretudo na contratação de prestadores de serviços para a retirada dos equipamentos instalados, bem como a recuperação de áreas ambientais potencialmente degradadas.

A Resolução permite à ANP a inclusão nos Ciclos de Oferta Permanente dos campos onshore em processo de devolução que já possuam plano de descomissionamento aprovado pela Agência, a partir de 24 meses antes da data prevista para o término da produção, de modo a possibilitar a troca de operadores sem a interrupção da produção.

Outro importante enfoque consiste na publicização dos Planos de Descomissionamento e seus respectivos relatórios, tendo como objetivo principal a preparação do mercado e a estruturação dos prestadores nos serviços que envolvam a operação.

Outro aspecto importante foi o caráter abrangente do plano que compreendeu não apenas os procedimentos a serem observados perante a ANP, como o IBAMA e a Marinha do Brasil, órgãos igualmente responsáveis pela construção e elaboração da Resolução.

Muito embora a Resolução seja o resultado das mais diversas contribuições por agentes do setor, a maior novidade se concentra na flexibilização das novas regras, as quais poderão ser aplicadas nas desativações que porventura tenham sido adiantadas para este ano em decorrência do atual surto do COVID-19 e seus reflexos no mercado.

Assim como outras áreas de infraestrutura, o Castro Barros vem monitorando todas as mudanças regulatórias nos setores de infraestrutura, possuindo uma equipe capacitada para assessorar os clientes na estruturação de projetos estratégicos no segmento.

Para maiores informações, o setor de Óleo e Gás do Castro Barros está à disposição.

Mariana Rodrigues Soares Heinen

Guilherme Tepedino Hernandez

Paulo Henrique Spirandeli Dantas