Tributário

Publicada Lei Complementar prorrogando o prazo de adesão e o período dos fatos geradores abarcados pelo PEP-ICMS no Estado do Rio de Janeiro

Publicada Lei Complementar prorrogando o prazo de adesão e o período dos fatos geradores abarcados pelo PEP-ICMS no Estado do Rio de Janeiro

Foi publicada, na data de ontem, a Lei Complementar nº 191, a qual internacionaliza o Convênio ICMS 72/2021 e altera a Lei Complementar nº 189/2020, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (PEP-ICMS), para prorrogar o período de ocorrência dos fatos geradores abrangidos pelo referido programa, bem como a data para apresentação de pedido de ingresso no parcelamento.

Com isso, poderá ingressar no PEP-ICMS o contribuinte do imposto com débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020, inscritos ou não em Dívida Ativa. Antes o programa abarcava débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31.08.2020.

Lembramos que o programa também inclui débitos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), e ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT). Estão fora os débitos do imposto relativos à substituição tributária.

Além disso, foi prorrogado o prazo para a apresentação de pedido de ingresso ao programa para 31.08.2021.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e auxílio sobre este tema