Trabalhista

Publicado Decreto que prorroga para dezembro os prazos para redução de jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho.

Publicado Decreto que prorroga para dezembro os prazos para redução de jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho.

Publicado Decreto que prorroga para dezembro os prazos para redução de jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho.

No dia 14/10/2020, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 10.517/2020, que prorrogou para 31/12/2020 o prazo para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e salário, bem como suspensão temporária dos contratos de trabalho, medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei nº 14.020/2020) e Decretos nº 10.422 e 10.470.

 O referido programa já havia passado por outras 2 prorrogações. Agora os prazos máximos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, observadas as prorrogações anteriores, ficam acrescidos de 60 dias, em períodos sucessivos ou intercalados, de modo a completar o total de 240 dias.

Em resumo, com a nova prorrogação, os prazos máximos para redução da jornada de trabalho e suspensão dos contratos de trabalho passam a ser os seguintes:

tabela

Diante dessa inovação legislativa, o departamento trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados encontra-se à inteira disposição para fornecer maiores orientações e esclarecimentos sobre o tema, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.