Publicado decreto que regulamenta a Lei de Igualdade Salarial
Objetivando garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, no dia 03 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611/2023 (“Lei de Igualdade Salarial”).
De acordo com a referida lei, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além do pagamento das diferenças salariais porventura constatadas, o empregado discriminado terá direito a ingressar com ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso. Além disso, se constatada a discriminação, a empresa será obrigada a realizar o pagamento de multa no valor de 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
Referida Lei de Igualdade Salarial dispõe que a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio da adoção das seguintes medidas pelos empregadores:
- estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
- incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
- disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
- promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e
- fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Além disso, qualquer empresa com 100 (cem) ou mais empregados deve publicar semestralmente Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, observada a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
No mais, caso identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas deverão apresentar e implementar Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Neste sentido, no final de novembro de 2023, deu-se a publicação do esperado Decreto nº 11.795/2023 (“Decreto”), para regulamentar a Lei de Igualdade Salarial, especialmente no tocante ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e, ainda, ao Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
De acordo com a nova regulamentação, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios tem por finalidade a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos devendo contemplar, no mínimo, o cargo ou a ocupação contida na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, com as respectivas atribuições e os respectivos valores do salário contratual; do décimo terceiro salário; das gratificações; das comissões; das horas extras; dos adicionais aplicáveis (noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros); do terço de férias; do aviso prévio trabalhado; do descanso semanal remunerado; de gorjetas; e demais parcelas que, por força de lei ou norma coletiva de trabalho, componham a remuneração do respectivo trabalhador.
Os dados e as informações constantes dos Relatórios deverão ser fornecidos observando o anonimato e enviados nos meses de março e setembro por meio de ferramenta informatizada, sendo que ato do Ministério do Trabalho e Emprego irá dispor sobre o formato e o procedimento para o referido envio. O Relatório também deverá ser publicado nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.
No que diz respeito ao Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, dentre outras regras, o Decreto dispõe que o Plano deverá conter as medidas a serem adotadas, as metas e os prazos; e a criação de programas relacionados à familiarização de gestores, lideranças e empregados com a equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados, preferencialmente, na forma definida em norma coletiva de trabalho.
O departamento trabalhista do escritório Castro Barros Advogados segue alerta às constantes alterações nas normas trabalhistas e permanece à disposição para prestar maiores orientações e esclarecimentos, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.