Direito Público, Infraestrutura e Regulatório

Res Pública & Afins #32

Res Pública & Afins #32

Regras de cálculo de dano ao erário – Editada recentemente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a Resolução GP N° 09/2022 define novas regras de cálculo para a apuração de danos ao erário, aplicável aos novos processos e àqueles em curso. A resolução prevê que, quando existente e materialmente possível, o valor do prejuízo aos cofres públicos deverá ser quantificado pelo TCESP. Além disso, a medida permite que a Corte de Contas Paulista atue de ofício na verificação da regularidade dos atos e contratos administrativos.

Resolução ANTAQ  85/2022 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou nova resolução para estabelecer os procedimentos para elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento portuário. A resolução entrará em vigor a partir de 1º de setembro e revoga a Resolução nº 3.220, que, até então, era a principal norma que tratava do tema.

Instrução Normativa SEGES 58/2022 – A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES) publicou recentemente a Instrução Normativa nº 58/2022, que determina novas diretrizes para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e contratação de serviços e obras pela Administração Pública Federal, autárquica e fundacional, em convergência com a Nova Lei de Licitações. A nova diretriz dispõe tanto sobre a etapa de planejamento das contratações públicas, na qual o ETP deverá estar de acordo com o Plano de Contratações Anual e com o Plano de Logística Sustentável, quanto sobre o Sistema ETP Digital, no qual deverão ser elaborados os ETPs.

Retroatividade da Nova Lei de Improbidade – Recentemente foi julgado pelo STF o Tema 1.199 de Repercussão Geral, no qual se discutia eventual retroatividade da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, especialmente em relação a: (i) necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa; e (ii)  aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença do elemento subjetivo dolo; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é irretroativa, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada, nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; e 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

Afins

Instituto Bardi – Fundado em 1990 por Lina Bo Bardi e Pietro Maria Bardi, o Instituto Bardi / Casa de Vidro é uma organização da sociedade civil de fins não lucrativos com sede na cidade de São Paulo; é dedicado à produção intelectual no campo da arquitetura, do urbanismo, do design e das artes.

As visitas são guiadas por educadores, duram cerca de 1h30 e acontecem às sextas e sábados em dois horários: 11h e 15 h. https://portal.institutobardi.org/