Direito Público, Infraestrutura e Regulatório

Res Pública & Afins #34

Res Pública & Afins #34

Mercado Livre de Energia – A Portaria Normativa nº 50/GM/MME, do Ministério de Minas e Energia, definiu o limite de carga para a contratação de energia elétrica por parte dos consumidores, instituindo a abertura do mercado livre de energia para os consumidores classificados como Grupo A.  A partir de 1º de janeiro de 2024 os consumidores do Grupo A (alta tensão) de energia poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. A portaria também estabeleceu que os consumidores desse grupo com carga individual a 500kW serão representados por agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Tal flexibilização permite que uma série de empresas possam comprar energia sob livre comercialização, auxiliando na redução de custos com o consumo de energia. A portaria entra em vigor dia 1º de novembro.

Desestatalização da Cia. de Docas do Rio e Pará – O Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (PPI) aprovou recentemente os projetos de desestatalização das companhias de docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e do Pará (CDP). Serão concedidos à inciativa privada conjuntamente ao CDRJ os portos organizados de Itajaí, Niterói e de Angra dos Reis. Por sua vez, a desestatalização das Docas do Pará incluirá a concessão simultânea dos portos organizados de Belém, Vila do Conde e de Santarém. Ambos os processos estão em fase de estudos para definir os valores estimados dos investimentos, prazo de contrato e cronograma do leilão.

Arbitragem na Nova Lei de Licitações – O Núcleo Especializado em Arbitragem – NEA e a Câmera Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC publicaram o Parecer nº 00007/2022, que trata da arbitragem como meio extrajudicial de solução de litígios envolvendo a Administração Pública e as potenciais dificuldades relacionadas à adoção da arbitragem nos contratos administrativos de bens e serviços comuns. O estudo traz recomendações sobre o tema segundo a Nova Lei de Licitações e conclui que a opção do administrador pela adoção da arbitragem precisará atender ao interesse público em termos de custos, benefícios, competências e outros fatores que poderão influenciar na decisão do gestor, cabendo ao administrador avaliar os parâmetros para a realização desse método alternativo de acordo com a complexidade e especificidades do caso. Por fim, entendem que nas contratações de bens e serviços comuns, em regra, não cabe a utilização da arbitragem, por ir de contramão à padronização, uniformização e estandardização dessas contratações.

Sanções administrativas na LGPD – Até o dia 15 de setembro de 2022, esteve aberta à consulta pública a minuta da Resolução que estabelece os parâmetros, critérios e metodologia para o cálculo do valor base das sanções pecuniárias previstas na LGPD, bem como complementa o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador aprovado pela Resolução CD/ANPD Nº1, de 28 de outubro de 2021. O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas baseia-se em um critério de valoração, classificadas como infrações leves, médias ou graves, em detrimento da classificação por tipos. Além disso, a minuta revoga dispositivos do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, ao não considerar como agravantes nos casos de instauração de processo administrativo o não atendimento das solicitações de regularização ou dos informes e o não cumprimento do plano de conformidade.  Ainda, conforme a Resolução, a ANPD aplicará a sanção de multa nas situações em que (i) o infrator não atender as medidas de orientação, preventivas ou corretivas impostas, (ii) a infração for grave, (iii) ou em caso de não ser possível aplicar outra sanção, devido à origem da infração. Por fim, a minuta do regulamento prevê sua aplicação aos processos administrativos em curso.

Afins

Futuro Espacial – Até o dia 5 de dezembro, a mostra “Futuro Espacial” estará nos andares 22 e 23 do edifício do Farol Santander. Em um ambiente totalmente tematizado, a mostra foca nas missões do passado, presente e futuro da NASA, com imagens, texturas, cores e sons que abordam desde a conquista da Lua aos novos desafios para se chegar a Marte, de maneira imersiva. O valor do ingresso é de R$25 reais e permite o acesso a todos os andares de visitação do edifício.