Sancionada a lei recriando o Ministério do Trabalho e Previdência
No dia 17 de dezembro foi publicada a Lei nº 14.261, responsável por recriar o Ministério do Trabalho e Previdência, bem como modificar a Lei nº 7.998/90 (Lei do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a nova lei, caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência a fiscalização do cumprimento do programa seguro-desemprego e abono salarial e do pagamento, pelas empresas, da bolsa de qualificação profissional. O “novo” ministério fiscalizará, ainda, a concessão de outros benefícios vinculados à manutenção de emprego e qualificação profissional, custeados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Já com relação à CLT, foi instituído o “Domicílio Eletrônico Trabalhista”, um sistema controlado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, tendo como objetivo (i) cientificar o empregador sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; (ii) receber do empregador documentos eletrônicos exigidos no curso de ações fiscais ou defesas e recursos nos processos administrativos.
Nesse sentido, as comunicações realizadas através do referido sistema eletrônico, de acordo com a nova redação legal, serão consideradas pessoais e dispensarão qualquer publicação no Diário Oficial da União, sendo que o acesso mediante certificado digital/código de acesso substituirá a divulgação na imprensa oficial.
O departamento trabalhista do Castro Barros Advogados está à inteira disposição para prestar maiores orientações e esclarecimentos a respeito dessa e de outras alterações na legislação trabalhista, através do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.