Trabalhista

Sancionada lei que assegura o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia

Sancionada lei que assegura o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia

Nesta quarta-feira, dia 12 de maio, foi sancionada a Lei nº 14.151, que estabelece o afastamento da empregada gestante durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

De acordo com os dispositivos da referida Lei, durante a emergência de saúde pública, a empregada gestante deverá ser afastada de todas as atividades de trabalho presenciais, sem qualquer prejuízo em sua remuneração – a cargo do empregador, sendo permitido à essa empregada a realização de suas atividades  em teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer outra forma de trabalho realizado à distância.

Caso a empregada exerça atividades que não possam ser executadas por meio de tecnologias da informação, deverá ficar afastada e o período de afastamento será considerado tempo à disposição do empregador, que poderá remanejá-la para outras tarefas compatíveis com o trabalho à distância.

A principal dúvida que surge com a publicação da Lei nº 14.151 é se ela impacta as MPs nºs 1.045 e 1.046, que tratam da suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada de trabalho e salário.

Para responder as principais questões relacionadas com a matéria, o departamento trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados encontra-se à inteira disposição para fornecer maiores orientações e esclarecimentos sobre o tema, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.