Tributário

STF concede liminar para suspender os efeitos do dispositivo que determina a não incidência da TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS

STF concede liminar para suspender os efeitos do dispositivo que determina a não incidência da TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS

No dia 09 de fevereiro de 2023, o STF concedeu liminar nos autos da ADI 7.195 para suspender os efeitos do art. 3º, inciso X da Lei Complementar nº 87/1996, alterada pela Lei Complementar nº 194/2022, que trata da não incidência do ICMS nos serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

Relator da ADI, Min. Luiz Fux, assevera sobre a existência de controvérsia quanto a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS. A discussão envolve a definição da base de cálculo do ICMS para a energia elétrica: O valor da energia consumida ou o valor da operação. Sendo certo que, nesta última, seriam incluídas a TUSD e TUST na base de cálculo do imposto estadual. O tema é discutido no Tema Repetitivo 986 do STJ.

Aduz que, com a edição da Lei Complementar nº 194/2022, o poder legislativo federal extrapolou os limites de sua competência, invadindo a esfera estadual para disciplinar questões relativas ao ICMS. Além disso, alega que termo “operações” faz referência a todo o sistema de transmissão da energia.

Por fim, informamos que a Ação foi incluída em pauta de julgamento virtual para os dias 24 de fevereiro de 2023 a 3 de março de 2023.

Ressaltamos que o assunto é de grande relevância aos contribuintes, tendo em vista que atualmente, conforme dados trazidos pela ADI, os Estados (e, consequentemente, os Municípios, em razão do repasse de 25%) deixam de arrecadar cerca de 16 bilhões de reais pela não inclusão dos referidos encargos na base de cálculo do ICMS. Assim, eventual decisão desfavorável aos contribuintes poderá gerar grande impacto econômico e financeiro para as empresas.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.