Trabalhista

STF decide pela prevalência de acordos e convenções coletivas sobre legislação trabalhista

STF decide pela prevalência de acordos e convenções coletivas sobre legislação trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são válidas as convenções e acordos coletivos laborais que limitam direitos trabalhistas, desde que respeitem as disposições da Constituição Federal. Para a maioria dos Ministros da Corte, as normas coletivas que restringem direitos não previstos na Constituição, mesmo sem compensação, prevalecem sobre a legislação trabalhista.

O tema foi discutido em julgamento encerrado no dia 2 de junho, em processo que analisava a validade de acordo coletivo acordo firmado entre empresa e o Sindicato correspondente, suprimindo o pagamento de horas in itinere (horas em que o empregado está em deslocamento para o trabalho e o seu retorno) – ARE 1121633. O Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela procedência da ação, defendendo que a própria jurisprudência do STF já vinha admitindo a constitucionalidade de normas coletivas que afastam direitos trabalhistas.

O placar final foi de 7 votos a 2, pela procedência da ação, com abstenção do Ministro Luiz Fux, que se declarou impedido, e com a ausência de Lewandowski.

A partir do resultado, foi fixada a seguinte tese em sede de repercussão geral no tema 1046 – Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente:

“São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”

A área trabalhista do Castro Barros Advogados continuará acompanhando desdobramentos relacionados ao assunto e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.