Trabalhista

STF define que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta da mãe ou do bebê, o que acontecer por último

STF define que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta da mãe ou do bebê, o que acontecer por último

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6.327, finalizado em Plenário virtual no dia 21/10, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que a contagem do termo inicial de 120 dias da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade se inicia após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último, quando o período de internação exceder duas semanas.

A ADI n. 6.327 foi proposta pelo partido Solidariedade, em razão de decisões divergentes dos Tribunais Regionais quanto ao tema, em especial para casos de recém-nascidos prematuros que permanecem internados por longos períodos.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, todos os anos aproximadamente 280 mil bebês nascem antes de 37 semanas de gestação no Brasil.

Em 2020, o Ministro Relator Edson Fachin proferiu decisão liminar no caso, deferindo a contagem da licença- maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Antes dessa decisão, as mães de bebês prematuros tinham um período encurtado de licença-maternidade, uma vez que o período em que os bebês permaneciam no hospital era descontado do período da licença.

Corroborou com o entendimento de Fachin o Ministro Gilmar Mendes, a fim de assentar a necessidade de prorrogar o benefício, bem como considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas. Fachin declarou que é justamente na “ida para casa, após a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral dos pais”.

O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O departamento trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados está atento às mudanças e à disposição para prestar maiores orientações e esclarecimentos, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.