Trabalhista

STF esclarece o alcance da suspensão das ações trabalhistas que discutem correção monetária

STF esclarece o alcance da suspensão das ações trabalhistas que discutem correção monetária

Logo após a polêmica decisão proferida nos autos da ADC 58, que havia determinado a suspensão dos processos trabalhistas, recentemente, em sede de Medida Cautelar em Agravo Regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República em face dessa decisão, o Ministro Gilmar Mendes esclareceu que “a preservação da utilidade real do julgamento de mérito desta ADC de modo algum exige a paralisação de todo e qualquer processo trabalhista que possa vir a ensejar a prolação de sentença condenatória. O que se obsta é a prática de atos judiciais tendentes a fazer incidir o índice IPCA-E como fator de correção monetária aplicável em substituição à aplicação da TR”.

Diante disso, esclareceu-se que não há qualquer impedimento para o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção.

Assim, apenas a controvérsia sobre eventuais valores compreendidos no resultado da diferença entre a aplicação da TR e do IPCA-E (parcela controvertida) deverá aguardar o pronunciamento final da Corte quando do julgamento de mérito desta ADC.

Nesse cenário controverso e incerto envolvendo a correção monetária, o departamento trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados encontra-se à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.b