Trabalhista

STF modula efeitos do julgamento sobre a terceirização

STF modula efeitos do julgamento sobre a terceirização

No início do mês de julho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão modulando os efeitos do acordão que considerou constitucional a terceirização de todas as etapas do processo produtivo das empresas, inclusive atividades-fim.

A decisão original havia sido proferida em 2018, no bojo dos autos do RE 958.252, sendo fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”

Na decisão de modulação, o STF obstou o ajuizamento de ações rescisórias em face de decisões que transitaram em julgado antes de 30/08/2018 (data do julgamento do RE 958.252 pelo STF) e que tenham a Súmula 331 do TST por fundamento.

Por sete votos a quatro, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Ministro Fux, defendendo que “tendo a Súmula 331 do TST vigorado por muitos anos e, por conseguinte, orientado a atuação dos órgãos da Justiça Laboral em milhares de casos, é de se intuir que a superação de entendimento determinada por este STF tende a ocasionar o ajuizamento de inúmeras ações rescisórias tão logo haja o trânsito em julgado do presente recurso, prolongando indefinidamente a discussão acerca do tema constitucional controvertido“.

O departamento trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados está atento às mudanças e à disposição para prestar maiores orientações e esclarecimentos, por meio do e-mail: valeria.souza@castrobarros.com.br.