Trabalhista

STF suspende ações trabalhistas que discutem correção monetária

STF suspende ações trabalhistas que discutem correção monetária

No dia 27/06/20, nos autos da ação declaratória de constitucionalidade (ADC 58), por decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, foi concedida liminar que determinou a suspensão do julgamento de todos os processos trabalhistas que discutem o índice de correção de débitos resultantes de condenação judicial – a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O Ministro asseverou que, diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendeu necessária a suspensão de todos os processos que envolvam a discussão sobre o índice da correção monetária aplicável.

Diante disso, na prática, a decisão implicará na suspensão das ações trabalhistas.

Há críticas em relação ao tema, tendo em vista que a decisão beneficia os grandes devedores e, também, cria um prolongamento dos processos trabalhistas. Diante disso, a Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) apresentou embargos de declaração em face da referida decisão, para que seja esclarecido e definido o alcance dos efeitos da liminar.

Por fim, cabe destacar que a matéria ainda será oportunamente apreciada pelo Plenário da Corte.

Ante o cenário controverso, o departamento trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados encontra-se à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.