STJ volta a analisar uso da Selic em dívidas civis
Na última quarta-feira (06/03), a Corte Especial do STJ voltou a analisar o recurso especial que discute a taxa de juros legal a ser aplicada a dívidas civis e indenizações quando não houver previsão de uma taxa específica em contrato, de acordo com o art. 406 do Código Civil. Após o voto de desempate da Presidente, Min. Maria Thereza de Assis Moura, ficou definido que a Selic deve atualizar tais dívidas, sem que possa ser cumulada com correção monetária, pois já a abrangeria.
O julgamento, no entanto, não teve seu resultado proclamado, pois o Min. Luís Felipe Salomão (relator), que ficou vencido, suscitou uma questão de ordem. Segundo o ministro, haveria nulidade na deliberação do caso na medida em que não estavam presentes dois integrantes do colegiado que estão aptos a votar. Além disso, Salomão ressaltou a necessidade de estabelecer no acórdão como a aplicação da referida taxa de juros se dará, se pelo método composto ou simples.
Após discussão exaltada, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. Mauro Campbell Marques. Ainda não há data prevista para o retorno do processo a pauta.