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Rio de Janeiro autoriza uso de precatório de terceiros para contribuinte pagar dívida

Lei editada neste mês estipula regras gerais para a compensação

O Estado do Rio de Janeiro autorizou o uso de precatórios próprios ou de terceiros para pagar dívidas com o Estado que já estão inscritas na dívida ativa ou foram parceladas. A Lei nº 9.532, de 29 de dezembro, estabelece que a compensação poderá abranger dívidas até 31 de dezembro de 2021.

Ainda deverá ser publicada regulamentação e edital convocando os credores sobre as condições e respectivos abatimentos.

De acordo com Gabriel Manica, tributarista do Castro Barros Advogados, as empresas precisam ficar atentas ao precatório que vão comprar. O advogado lembra que o Estado já aceitou o uso de precatórios para quitar dívidas no passado e, na ocasião, fez uma validação deles, conferindo os credores e valores envolvidos.

Ainda segundo Manica, a autorização para o uso de precatórios no abatimento de dívidas era esperada desde que o Estado abriu o parcelamento de dezembro de 2020, com a Lei Complementar nº 189, editada naquele ano.

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