Contencioso e Arbitragem

Cadastro obrigatório de empresas no sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – SISTCADPJ

Cadastro obrigatório de empresas no sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – SISTCADPJ

O art. 246, §1º, do Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade de cadastro das empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, nos sistemas de processos com autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações.

Diante de tal obrigatoriedade e das medidas que vêm sendo adotadas para minimizar a disseminação do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou, em 18 de maio de 2020, o Aviso nº 43/2020, concedendo prazo de 15 dias para que as empresas atualizassem suas informações no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas – SISTCADPJ ou, caso ainda não o tivessem feito, realizassem o respectivo cadastro. Além disso, salientou que, decorrido tal prazo, o protocolo de petições (iniciais e intercorrentes) no sistema eletrônico do Tribunal somente seria possível para as empresas já cadastradas no SISTCADPJ, para efeito de recebimento de citações e intimações.

Para a realização do cadastro, é necessário o certificado digital da empresa. As informações práticas sobre o acesso e a utilização do SISTCADPJ estão disponíveis no seguinte link:

http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3372603/cadastro-pessoa-juridica.pdf

Ficamos à disposição para auxiliá-los no que for necessário: Rodrigo Mattos (rodrigo.mattos@castrobarros.com.br) e Camilla Werneck (camilla.werneck@castrobarros.com.br)