Tributário

CONFAZ autoriza o Estado do Rio de Janeiro a prorrogar o prazo para adesão ao PEP-ICMS e a ampliar os débitos sujeitos ao referido parcelamento

CONFAZ autoriza o Estado do Rio de Janeiro a prorrogar o prazo para adesão ao PEP-ICMS e a ampliar os débitos sujeitos ao referido parcelamento

Foi publicado ontem, dia 12.04.2021, o Convênio CONFAZ nº 72/2021, que acrescentou dispositivos ao Convênio CONFAZ nº 87/2020, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios.

As alterações do novo Convênio, no entanto, aplicam-se exclusivamente ao Estado do Rio de Janeiro e permitem a ampliação dos débitos passíveis de inclusão no parcelamento recentemente instituído pelo Estado (PEP-ICMS) e, também, ao prazo para adesão ao referido parcelamento.

De acordo com a Cláusula Primeira, do Convênio CONFAZ nº 72/21, fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a ampliar o programa de parcelamento para débitos cujo fatos geradores ocorreram até 31.12.2020. Até então o PEP-ICMS fluminense, instituído pela Lei Complementar nº 189/2020 e regulamentado pelo Decreto nº 47.488/2021, permite a inclusão de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.08.2020.

Além disso, o Convênio autoriza o Estado do Rio de Janeiro a estender o prazo para adesão ao parcelamento até 31.08.2021. Atualmente, o § 7º, do artigo 12, do Decreto 47.488/2021, prevê que o prazo para adesão ao parcelamento encerrará no próximo dia 29.04.2021.

Será necessário aguardar a edição de legislação suplementar pelo Estado do Rio de Janeiro com as novas disposições autorizadas pelo Convênio CONFAZ nº 72/2021.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão acompanhando o tema de perto e ficam à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais necessários.