Congresso Nacional aprova novo Marco Legal do Saneamento Básico
1. Na última quarta-feira, dia 24 de junho, o Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico (PL nº 4.162/2019). O projeto já havia sido aprovado pela Câmara e segue para a sanção presidencial.
2. Destacamos os seguintes pontos do novo marco legal:
a. As companhias estaduais não poderão mais receber a concessão dos serviços de saneamento nos municípios sem passar, obrigatoriamente, por licitação, cuja concorrência será aberta às empresas privadas.
b. Os contratos deverão prever o compromisso com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033:
i. Cobertura de 99% da população da área atendida para o fornecimento de água potável.
ii. Cobertura de 90% da população da área atendida para coleta e tratamento de esgoto.
c. Os contratos devem prever o compromisso de não interrupção dos serviços, de redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento.
d. Famílias de baixa renda poderão receber subsídios para cobrir os custos dos serviços e gratuidade na conexão à rede de esgoto.
e. Os estados poderão compor grupos de municípios que contratarão os serviços de forma coletiva. A adesão por parte do município não é obrigatória.
f. Os municípios e o DF poderão instituir tarifas sobre serviços de poda de árvores, varrição e drenagem de água da chuva.
g. O prazo para a abolição dos lixões a céu aberto foi estendido: até 2021 para capitais e até 2024 para pequenos municípios.
h. A possibilidade de participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas (PPPs) torna-se ilimitada. Atualmente, o limite de participação do dinheiro federal nesses fundos é de R$ 180 milhões.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Equipe de Direito Público e Compliance.