Estados concedem anistias para pagamento de tributos
Os Estados do Mato Grosso, Rondônia e Acre, prorrogaram para 30 de junho de 2022, o prazo para adesão aos seus Programas de Recuperação Fiscal (REFIS), através do Decreto nº 1.225/2021, da Lei nº 5.313/2022 e do Decreto nº 11.004/2022, respectivamente.
Nos três estados há previsão de redução de até 95% das multas, juros e demais acréscimos legais, em caso de pagamento dos débitos em parcela única, dentre outras reduções que variam de acordo com a modalidade de pagamento que vier a ser escolhida pelo contribuinte.
No Estado do Paraná, o Decreto nº 10.766/2022 estipulou a redução de até 80% das multas e juros, em caso de pagamento dos débitos em parcela única. A adesão ao parcelamento poderá ser realizada até o dia 10 de agosto de 2022.
Caso haja interesse, o Departamento Tributário do Castro Barros fica à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.