Receita Federal e CGIBS publicam o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos e flexibilizam temporariamente as regras de validação
No dia 31 de julho de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos Regulamentos do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) e da CBS (Decreto nº 12.955/2026).
O ato institui um cronograma escalonado, definido conforme o modelo de documento fiscal, a natureza da operação e, em determinados casos, o regime tributário do contribuinte, alcançando os fatos geradores ocorridos a partir de cada data, conforme a tabela resumida abaixo:
O ato prevê ainda a publicação, em até 30 dias, de programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026, de caráter orientador, voltado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias.
Após a publicação do cronograma, foi editado o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, publicado em 3 de agosto de 2026, que posterga a aplicação das regras de validação responsáveis pela rejeição automática de documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS.
A medida alcança, documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
A flexibilização busca mitigar impactos operacionais durante a fase inicial de implantação do novo sistema, evitando a rejeição imediata dos documentos fiscais enquanto os contribuintes realizam a adaptação de seus sistemas.
Importante destacar, contudo, que o ato técnico não dispensou a obrigação de preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS. O que foi adiado foi exclusivamente a aplicação das regras automáticas de validação e rejeição dos documentos fiscais eletrônicos. Assim, permanece vigente o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, cabendo aos contribuintes promover as adequações necessárias dentro dos prazos previstos.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.