Tributário

Receita Federal publica editais de transação para débitos em contencioso administrativo

Em 13.07.2026, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou o Edital de Transação nº 9/2026, que estabelece as condições para adesão à transação por adesão de débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões, e o Edital de Transação nº 10/2026, que abrange débitos em contencioso administrativo fiscal de até 60 salários-mínimos de pessoa física, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte.

 Edital de Transação nº 9/2026

 São elegíveis os débitos em contencioso administrativo fiscal cujo valor, por contencioso, seja de até R$ 50.000.000,00, abrangendo pessoas físicas e jurídicas.

O edital reproduz, em grande parte, as condições do edital anterior destinado ao contencioso administrativo (Edital RFB nº 5/2025), mas amplia a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (“PF/BCN”) introduzidas pela Portaria RFB nº 676/2026, que passou a admitir o uso PF/BCN também para amortização do valor principal do débito, e não apenas de multas e juros. Anteriormente, a amortização do principal era restrita a empresas em recuperação judicial. A possibilidade ampliada de utilização de PF/BCN aumenta a atratividade da transação, sobretudo, para empresas que acumulam saldos relevantes de prejuízo fiscal.

 A seguir, destacamos os principais pontos do edital:

 Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação

 Poderão ser negociados com desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos demais encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada débito transacionado. O pagamento admite duas opções:

 (i)                  entrada de 5% do valor consolidado em até 5 parcelas, com o saldo remanescente em até 115 prestações mensais; ou
(ii)                 entrada de 10% em até 5 parcelas, uso de créditos de PF/BCN de até 30% do saldo devedor, e o saldo remanescente em até 115 prestações mensais.

 Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o limite de desconto sobe para 70% sobre o valor total de cada débito, com entrada de 5% em até 10 parcelas, uso de créditos de PF/BCN de até 30% do saldo devedor, e o restante em até 135 prestações mensais.

No caso das contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, da Constituição Federal, aplicam-se as reduções acima, mas a quitação deve ocorrer em até 60 meses.

 Créditos com alta ou média perspectiva de recuperação

 Não há concessão de descontos nem uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. O benefício limita-se à possibilidade de parcelamento em prazo superior ao de um parcelamento convencional: entrada de 10% do valor consolidado da dívida em até 10 parcelas mensais, com o saldo remanescente em até 74 prestações mensais. Para as contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, da Constituição Federal , a quitação ocorre em até 60 meses, com entrada de 5% em até 10 parcelas e saldo remanescente em até 50 prestações mensais.

 Informações adicionais

 A adesão pode ser realizada a partir da publicação do edital até as 23h59min59s de 30.10.2026, horário de Brasília, por meio de processo digital aberto no Portal de Serviços da Receita Federal.

Débitos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos por processo) são objeto de edital próprio (Edital de Transação nº 10/2026), com condições específicas para pessoas físicas, MEI, ME e EPP.

O aderente assume, ainda, a obrigação de manter a regularidade fiscal perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com a regularização, no prazo de até 90 dias dos débitos que se tornarem exigíveis após a formalização da transação.

  Edital de Transação nº 10/2026

 São elegíveis os débitos em contencioso administrativo fiscal ou pendentes de impugnação, de pessoa física, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte cujo valor seja de até 60 salários-mínimos.

 Os débitos poderão ser pagos com desconto fixo, de acordo com o prazo do parcelamento:

 (i)                  Até 12 parcelas com desconto de 50% do valor total da dívida;
(ii)                 Até 24 parcelas com desconto de 40% do valor total da dívida;
(iii)               Até 36 parcelas com desconto de 35% do valor total da dívida;
(iv)               Até 55 parcelas com desconto de 30% do valor total da dívida;

 A adesão pode ser realizada a partir da publicação do edital até o dia 30.10.2026.

 Os profissionais do Departamento Tributário permanecem à disposição para esclarecer dúvidas e prestar suporte sobre o tema.