NFCom: São Paulo disciplina procedimentos para estorno de débito indevido de ICMS
A Subsecretaria da Receita Estadual de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 31, de 23 de junho de 2026, estabelecendo os procedimentos para o estorno de débitos de ICMS indevidamente destacados na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, emitida por empresas prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicações.
A norma aplica-se exclusivamente à NFCom, não abrangendo o estorno de débito indevidamente destacado na Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC, modelo 21) ou na Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST, modelo 22), hipóteses que permanecem sujeitas à Portaria CAT nº 06/2009.
A Portaria prevê que o estorno poderá ocorrer nas hipóteses de erro de preço, erro cadastral, decisão judicial, erro de tributação e descontinuidade do serviço.
Para a regularização, foram previstas duas formas principais: (i) emissão de NFCom de substituição, com os valores corretos; ou (ii) recuperação do imposto na própria NFCom em que ocorrer o ressarcimento ao tomador do serviço, com a dedução dos valores indevidamente pagos.
Na hipótese de emissão de NFCom de substituição, o contribuinte deverá observar procedimentos específicos, incluindo a referência à chave de acesso da NFCom substituída, a escrituração individualizada da NFCom substituta no Registro D700 da EFD ICMS/IPI, a manutenção da identificação do destinatário e a indicação, no DANFE-COM, de que o documento substitui a NFCom originalmente emitida, com especificação do motivo do erro.
O ajuste de estorno do débito deverá ser registrado no Registro D737 da EFD, vinculado à NFCom de substituição, com a indicação do valor do ICMS a ser estornado, do código de ajuste “SP20002810” e da descrição complementar exigida pela Portaria.
Caso a NFCom de substituição consigne valor de ICMS superior ao da NFCom substituída, a diferença deverá ser recolhida com os acréscimos legais cabíveis, por meio de DARE-SP, em documento distinto.
Na hipótese de recuperação do imposto na NFCom em que ocorrer o ressarcimento ao tomador, o contribuinte deverá referenciar o número do item e a chave de acesso da NFCom anterior, utilizar o mesmo código do produto ou serviço, a mesma descrição e o mesmo cClass do item em que ocorreu o erro de cobrança, além de indicar o campo próprio de devolução do valor do item.
A Portaria também prevê que, nas hipóteses não abrangidas pelas formas de regularização acima, as empresas poderão solicitar restituição do imposto indevidamente debitado, nos termos da Portaria SRE nº 84/2022.
Quanto ao tomador do serviço, caso receba NFCom de substituição, deverá registrar o ajuste de estorno de crédito no Registro D737 da EFD, vinculado à NFCom substituta, com a indicação do valor do ICMS destacado na NFCom substituída, do código de ajuste “SP50002315” e da descrição complementar prevista na norma.
Por fim, a Portaria exige a guarda da documentação comprobatória que ensejou o estorno pelo prazo regulamentar e veda expressamente a utilização de NFCom com finalidade de ajuste para fins de estorno de imposto indevidamente debitado.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de junho de 2026..
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanecem à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.