Direito Público, Infraestrutura e Regulatório

Incorporações do Regime Diferenciado de Contratações – RDC pela nova Lei de Licitações (PL 4253/2020)

Incorporações do Regime Diferenciado de Contratações – RDC pela nova Lei de Licitações (PL 4253/2020)

O Projeto de Lei (“PL”) 4253/2020, que cria um novo marco legal para licitações e contratações públicas, dentre outras medidas, revoga os dispositivos da Lei nº 12.462/11 que estabeleciam o Regime Diferenciado de Contratações – RDC.

Entretanto, alguns importantes dispositivos originários do RDC foram incorporados pelo PL, dentre os quais destacamos:

  1. Contrato de eficiência – nessa modalidade de contratação, o objetivo é diminuir despesas da Administração Pública, sendo a remuneração do contratado baseada na economia gerada. A licitação visando a celebração dessa modalidade de contrato seguirá o critério de julgamento por maior retorno econômico.
  2. Orçamento estimado sigiloso – a Administração Pública passou a ter a possibilidade de manter o orçamento estimado em sigilo até a conclusão da licitação. Essa prática foi adotada inicialmente no RDC para evitar que a divulgação do orçamento estimado influenciasse os licitantes a elevar o valor de suas propostas e dificultar a atuação de cartéis.
  3. Contratação integrada – regime de contratação de obras e serviços de engenharia não fracionáveis, ou seja, cujo objeto precise ser executado por um único contratado, que irá elaborar os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e quaisquer outras operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Equipe de Direito Público e Compliance