Julgamento sobre a modulação dos efeitos da decisão que considerou devida a contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias será reiniciado
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Mais um tema de grande impacto para os contribuintes que está pendente de decisão pelo Supremo Tribunal Federal teve um desfecho surpreendente na data de ontem. O julgamento dos embargos de declaração que pedem a modulação dos efeitos da decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 1.072.485/PR (Tema 985), que decidiu pela constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias (gozadas).
O julgamento estava previsto para terminar ontem, mas foi interrompido por um pedido de destaque feito pelo Ministro Luiz Fux. O placar estava em 5 x 4, em favor da modulação, faltando apenas os votos dos Ministros Luiz Fux e Nunes Marques.
Na prática, o pedido de destaque retira o julgamento do caso do ambiente virtual, deslocando-o para a sessão presencial, atualmente sendo realizada por videoconferência, após a publicação de nova pauta. Além disso, o pedido de destaque implica no reinício do julgamento, de maneira que os votos computados até agora na sessão virtual deixam de valer e serão substituídos pelas novas manifestações dos Ministros formalizadas na sessão virtual presencial.
A possível explicação para o pedido de destaque formulado pelo Ministro Luiz Fux seria a controvérsia que existe dentro da Corte sobre o quórum necessário para aplicar a modulação, isto é, se oito ou seis votos. Isto porque, de acordo com o artigo 27, da Lei nº 9.868/99, é necessária a maioria de dois terços dos membros para restringir os efeitos de decisão que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
Todavia, no presente caso, não se trata de declaração de inconstitucionalidade, mas sim hipótese de alteração de jurisprudência dominante do STJ em recurso repetitivo, o que autoriza a modulação dos efeitos desta alteração, nos termos do artigo 927, § 3º, do CPC, sem exigência expressa de maioria absoluta.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão acompanhando o tema de perto e ficam à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais necessários.