Tributário

Justiça Federal afasta a cobrança do PIS e da COFINS sobre o perdão de dívidas

Justiça Federal afasta a cobrança do PIS e da COFINS sobre o perdão de dívidas

Recentemente, o Juízo da 6ª Vara Federal de Campinas proferiu decisão liminar afastando a cobrança das contribuições destinadas ao PIS e da COFINS sobre o perdão de dívida (Processo nº 500252613.2021.4.03.6105).

O caso envolve uma indústria metalúrgica, com sede em Hortolândia, no interior de São Paulo, que obteve consideráveis descontos em acordos judiciais firmados com instituições financeiras credoras. A empresa impetrou mandado de segurança alegando, em resumo:

(i) que, de forma indevida, a Administração Fazendária mantém entendimento de que a remissão de dívida representa uma receita operacional tributável pelo PIS e COFINS (Solução de Consulta nº 306 – SRRF/9ª/Disit, de 2007; Solução de Consulta nº 17/2010; Solução de Consulta nº 176/2018); e

(ii) que embora, numa análise meramente contábil, tenha auferido um “resultado escritural positivo”, os descontos obtidos não lhe acarretaram qualquer auferimento de receita para fins de incidência do PIS e da COFINS, pois o “resultado escritural positivo” não representa ingresso de novos valores originados de uma atividade operacional ou não operacional.

Nessa linha, ao analisar o pedido liminar, o Juízo afirmou que o PIS e a COFINS incidem sobre receita, não sobre resultado/lucro. Então, qualquer desconto obtido pelo contribuinte, ainda que negociado, não pode ser considerado receita financeira: trata-se daquilo que ele “deixou de gastar”, ou seja, um abatimento no custo de sua atividade, não tributável exceto pelas exações sobre o lucro.

Essa é a primeira decisão noticiada sobre o perdão de dívidas em contraponto à jurisprudência administrativa.

A tese defendida pelo contribuinte vem sendo reforçada desde o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, com data de 15.03.2017, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) distinguiu o conceito de receita e faturamento.

O Departamento Tributário do Castro Barros coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.