Tributário

Justiça reconhece direito de empresa sujeita ao regime da CPRB ao ressarcimento de contribuição previdenciária paga em condenação trabalhista

Justiça reconhece direito de empresa sujeita ao regime da CPRB ao ressarcimento de contribuição previdenciária paga em condenação trabalhista

A Justiça Federal de São Paulo reconheceu o direito de uma empresa sujeita ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) de não pagar contribuição previdenciária patronal sobre condenações trabalhistas, bem como de obter ressarcimento das contribuições já recolhidas, por se tratar de recolhimento em duplicidade.

O regime da CPRB foi instituído como medida de desoneração da folha de salários, para que empresas de determinados segmentos econômicos substituíssem o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha pela incidência de um percentual sobre receita bruta dessas empresas. Referido regime foi instituído inicialmente de forma obrigatória e, posteriormente, facultativa, nos termos da Lei nº 13.161/15.

Por outro lado, como se sabe, nas ações reclamatórias trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho que terminem em sentenças condenatórias ou acordos judiciais que contemplem verbas de natureza remuneratória, é exigido o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais (CPP) do art. 22, inc. I da Lei n.º 8.212/91, no momento da execução na própria jurisdição trabalhista.

Com isso, estas empresas acabam pagando a contribuição previdenciária em duplicidade, já que apuram a CPRB e a CPP sobre verbas remuneratórias reconhecidas nestas sentenças e acordos trabalhistas.

O Juiz do caso entendeu que a autora, sujeita ao recolhimento pela sistemática da CPRB, em sendo condenada na justiça trabalhista no período relativo à sistemática em questão, não deve se sujeitar ao pagamento em duplicidade da contribuição previdenciária patronal, reconhecendo, com isso, o seu direito à devolução do indébito tributário, mediante compensação ou repetição, nos últimos 05 (cinco) anos.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.