Direito Público, Infraestrutura e Regulatório

Medida Provisória nº 1.026/2021 cria disposições específicas para as contratações públicas relativas à vacinação contra Covid-19

Medida Provisória nº 1.026/2021 cria disposições específicas para as contratações públicas relativas à vacinação contra Covid-19

A Medida Provisória nº 1.026/2021, publicada ontem (06/01), criou disposições emergenciais específicas para as contratações públicas de aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a Covid-19. Dentre as principais disposições, destacamos as seguintes: 

  1. A introdução da possibilidade de dispensa de licitação para: 

1a) a aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra acovid-19

1b) a contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários a implementação da vacinação contra a covid-19.

  1. Possibilidade de que a autoridade competente autorize o descumprimento excepcional dos requisitos de habilitação, contanto que demonstrada a restrição de fornecedores e, de outro lado, a regularidade trabalhista da contratada.
  1. Admissão de contratação de fornecedor impedido ou suspenso de licitar, caso demonstrado ser ele o único fornecedor do mercado para o bem ou serviço essenciais à vacinação.
  1. Aquisição, com pagamento antecipado, de vacinas e insumos relativos às vacinas independentemente de prévia autorização pela ANVISA para comercialização dos bens.
  1. Possibilidade de autorização de importação pela ANVISA de vacinas e insumos ainda não registrados pela agência nacional, contanto que já registrados em agências de saúde de no mínimo um dos países listados na medida provisória, isto é, dos Estados Unidos, Reino Unido, União Europeia, Japão ou China.
  1. A matriz de risco para os contratos cujo valor seja superior a R$ 200 milhões se torna obrigatória.
  1. Possibilidade de aumento ou supressão do objeto contratual em até 50% por alteração unilateral pela Administração Pública.
  1. Todas as contratações deverão ser compatíveis com o Plano Nacional de Vacinação e observar as suas diretrizes
  2. A equipe de direito público do Castro Barros se mantém à disposição para mais informações sobre a Medida Provisória.

    Paulo Dantas | Bianca Soares | Rebeca Spuch | Maria Eduarda Schettini