Tributário

PGFN abre nova negociação para pagamentos de débitos inscritos em dívida ativa: transação da pandemia

PGFN abre nova negociação para pagamentos de débitos inscritos em dívida ativa: transação da pandemia

Foi publicada na data de hoje (11.02.2021), a Portaria PGFN nº 1.696, estabelecendo condições para transação por adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021, relativos a tributos vencidos no período de março a dezembro de 2020, inclusive do Simples Nacional e débitos relativos ao IRPJ do exercício de 2020, e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Tal como ocorreu na transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/2020), as dívidas sujeitas à transação da pandemia serão mensuradas a partir da verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento dos sujeitos passivos, por meio do qual será determinado o grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa da União Federal.

A capacidade de pagamento, obtida a partir das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo devedor ou por terceiros, determinará se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União Federal, no prazo de 5 anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas.

A transação da pandemia prevê as mesmas modalidades daquelas oferecidas pela transação excepcional para as pessoas físicas, pessoas jurídicas em geral e para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Portaria PGFN nº 14.402/2020) e para empresas enquadradas no Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/2020).

Lembramos que as Portarias acima mencionadas estabelecem o pagamento de entrada do valor correspondente a aproximadamente 4% do valor da dívida, durante 12 (doze) meses, atualizada pela SELIC (calculado sem desconto), sendo o saldo remanescente pago da seguinte forma:

(i) Pessoas jurídicas em geral: divididos em até 72 meses, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.

(ii) Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil e empresas enquadradas no Simples Nacional: divididos em até 133 meses, com oferta de descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida.

A novidade é a previsão expressa da possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual (Portaria PGFN nº 742/ 2018) em conjunto com a proposta de transação em todos os casos, o que permite ao contribuinte acordar com a PGFN, além do pagamento com os descontos da transação, um plano de amortização das parcelas, assim como a negociação de uma forma menos onerosa para aceitação e avaliação de garantias aos débitos negociados, inclusive a possibilidade de alienação de bens para o pagamento da dívida, permitindo que se busque todos os meios disponíveis para o contribuinte regularizar a situação fiscal, atendendo-se, com isso, ao princípio de cooperação entre o fisco e contribuintes.

O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União na transação da pandemia inicia-se em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre tema.