Tributário

Principais alterações e inovações legislativas publicadas no final de 2023

Principais alterações e inovações legislativas publicadas no final de 2023

No final de 2023, foram verificadas diversas alterações e inovações legislativas relevantes aos contribuintes, em âmbito federal, e que afetam diversas atividades e setores da economia, dentre as quais destacamos as seguintes:

  • Lei nº 14.790/2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e dá outras providências;
  • Instrução Normativa RFB nº 2.170/2023, que trata dos procedimentos para a habilitação ao regime de utilização do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789/2023;
  • Lei nº 14.789/2023, que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico (decorrente da conversão da MP nº 1.185/2023);
  • Lei Complementar nº 204/2023, que altera a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), para vedar a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (decorrente da conversão do PLP nº 116/2023);
  • Instrução Normativa RFB nº 2.168/2023, que trata da autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 14.740/2023;
  • Medida Provisória nº 1.202/2023, que trouxe um conjunto de medidas tributárias relacionadas a benefícios fiscais, contribuições previdenciárias e extinção da CPRB para determinadas atividades indicadas na Lei nº 12.546/2023, bem como a compensação de créditos, com objetivo de tentar zerar o déficit das contas públicas em 2024;
  • Emenda Constitucional nº 132/2023, que altera a Constituição Federal para tratar da Reforma Tributária (decorrente da conversão da PEC 45/2019);
  • Instrução Normativa RFB nº 2.166/2023, que regulamenta o recolhimento do imposto de renda incidente sobre os rendimentos apurados até 31/12/2023 nas aplicações nos fundos de investimento que não estavam sujeitos à tributação periódica (“come-cotas”) nos meses de maio e novembro até o ano de 2023, e que estarão sujeitos a este regime a partir de 2024, de que trata a Lei nº 17.754/2023;
  • Lei nº 17.754/2023, que trata da tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior (“offshores”) e dá outras providências (decorrente da conversão do PL nº 4173/2023);
  • Lei nº 14.740/2023, que dispõe acerca da autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB).

Ressaltamos que parte dessas alterações e inovações legislativas, inclusive, foram objeto de informativos anteriores publicados pelo Castro Barros Advogados (Disponíveis em: https://castrobarros.com.br/publicacoes/#noticias).

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.