Tributário

Principais atos legais publicados no final de 2022 e no início de 2023

Principais atos legais publicados no final de 2022 e no início de 2023

No final de 2022 e nos primeiros dias de 2023, foram publicados diversos atos legais, em âmbito federal, estadual e municipal, com destaque para os seguintes:

  • Decreto nº 11.313, que regulamenta a Lei nº 14.206/2021, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), e estabeleceu a respectiva política nacional no âmbito da administração pública federal;
  • MP nº 1.152/2022, que dispõe sobre as regras de preços de transferência (transfer pricing);
  • Lei Municipal nº 7.706/2022, que altera a alíquota e institui de benefícios fiscais de ISS para os prestadores de serviços de franquia (franchising) no Rio de Janeiro;
  • MP nº 1.148/2022, que prorroga o prazo de vigência até 2024 para as regras de tributação em bases universais;
  • MP nº 1.147/2022, que altera a Lei nº 14.148/2021 (Lei do Perse) e traz novas disposições e restrições à fruição do benefício fiscal do PERSE;
  • Ato do Poder Executivo promulgando as partes vetadas da Lei Complementar nº 194/2022, para considerar como essenciais os bens e serviços relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
  • Lei estaduais que objetivam o aumento da alíquota base do ICMS e de outros produtos para compensar as perdas da limitação do ICMS sobre combustíveis;
  • Portaria RFB nº 247/2022, que regulamenta os procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização da transação dos créditos tributários em contencioso administrativo administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Lei nº 14.467/2022 (conversão em lei da MP nº 1.128/2022), que dispõe sobre o tratamento a ser aplicado às perdas incorridas no recebimento de crédito decorrente de atividade de instituições financeiras;
  • Instrução Normativa nº 2.114/2022, que dispõe sobre a aplicação dos benefícios fiscais do PERSE e delimita as atividades que poderão usufruir dos benefícios;
  • Resolução GECEX nº 416/2022, que altera a alíquota para zero por cento do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações;
  • Portaria ME nº 11.266/2022, editada ainda pelo Governo anterior (29/12/2022), que dispõe sobre os códigos CNAE abrangidos pelo benefício fiscal do PERSE, instituído pela Lei nº 14.148/2021. A publicação desta nova Portaria estava prevista na MP Nº 1.147/2022, e restringiu as hipóteses de aplicação do benefício fiscal.
  • Decreto nº 11.374/2023, que revogou os Decretos nº 11.321/2022, 11.322/2022 e 11.323/2022, que haviam sido publicados no dia 30 de dezembro de 2022. O Decreto nº 11.321/2022 instituiu redução em 50% das alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Já o Decreto nº 11.322/2022, alterou o Decreto nº 8.426/2015, para reduzir as alíquotas de PIS e de COFINS, para 0,33% e 2%, respectivamente, sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa. Com o Decreto nº 11.374/2023, voltaram a vigorar as alíquotas originais;
  • Medida Provisória nº 1.157/2023, que reduz a zero as alíquotas do PIS e da COFINS: (a) até 31/12/2023, sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, gás natural e gasolina; e (b) até 28/02/2023, sobre gasolina e suas correntes, querosene de aviação, gás natural veicular e álcool. Tais disposições aplicam-se, inclusive, para o PIS-Importação e a COFINS-Importação. Além disso, ficam reduzidas a zero as alíquotas da CIDE sobre operações com gasolina, exceto de aviação, de que trata o inciso art. 5º, inciso I da Lei nº 10.336/01, conforme previsão do art. 9º da mesma Lei, até 28/03/2023.

Algumas dessas alterações e inovações legislativas, inclusive, foram objeto de informativos anteriores publicados pelo Castro Barros Advogados (Disponíveis em: https://castrobarros.com.br/publicacoes/).

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.