Tributário

Publicada a Circular n. 3995-2020, que dispõe sobre a data limite para entrega da declaração de CBE

Publicada a Circular n. 3995-2020, que dispõe sobre a data limite para entrega da declaração de CBE

No dia 24.03.2020, Foi editada a Circular Nº 3995/2020, através da qual o Banco Central adiou a data limite para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

A declaração anual, com data base em 31.12.2019, deveria ser entregue até o próximo dia 05.04.2020, poderá ser entregue até 01.06.2020. A declaração trimestral, com data base em 31.03.2020, que deveria ser entregue no até 05.06.2020 e, agora, deverá ser entregue entre 15.06.2020 e 15.07.2020 .

Na avaliação do Banco Central, houve impacto da pandemia na capacidade de os declarantes reunirem as informações necessárias quanto a seus ativos no exterior, como, por exemplo, o fechamento temporário de vários serviços públicos e empresas em diversos países.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos totais iguais ou superiores a:

•US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.

•US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

O Departamento Tributário coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.