Tributário

Publicada a Lei nº 14.740/2023, que trata da autorregularização de tributos administrados pela RFB

Publicada a Lei nº 14.740/2023, que trata da autorregularização de tributos administrados pela RFB

No dia 30 de novembro de 2023, foi publicada a Lei nº 14.740/2023, que dispõe acerca da autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB).

O programa de autorregularização é aplicável a todos os tributos administrados pela RFB e se aplica aos (i) tributos que não tenham sido constituídos até a data de publicação da Lei, inclusive aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, (ii) créditos tributários que venham a ser constituídos entre a data de publicação da Lei e o termo final do prazo de adesão e (iii) créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.

Dentre as principais disposições, destacamos as seguintes:

  • O contribuinte poderá aderir ao Programa até 90 dias após a publicação da Lei, através de confissão por meio da retificação das correspondentes declarações e escriturações;
  • Serão afastadas as multas de mora e de ofício;
  • No mínimo, 50% do débito deverá ser pago à vista (inclusive mediante uso de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros), e o restante poderá ser parcelado em até 48 prestações mensais e sucessivas, acrescidos dos juros;
  • Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL limitado a 50% do valor do débito; e
  • Não será computada na apuração das bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS a parcela referente à redução das multas e dos juros decorrentes da adesão ao programa.

Além disso, a Lei determina que os tributos apurados na forma do Simples Nacional não poderão ser objeto deste Programa.

O normativo entrou em vigor na data de sua publicação.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.