Tributário

Publicado Decreto nº 11.047/2022 que mantém a redução das alíquotas de IPI para a TIPI/2022

Publicado Decreto nº 11.047/2022 que mantém a redução das alíquotas de IPI para a TIPI/2022

Em 14.04.2022, foi publicado o Decreto nº 11.047/2022 que confirma a redução das alíquotas do IPI para a nova TIPI/2022.

A medida encerra a controvérsia acerca da aplicação da redução das alíquotas do IPI, na medida em que o Decreto nº 10.979/2022, na sua redação original, fez referência somente à TIPI/2017.

A TIPI/2022 entrará em vigor a partir do dia 01.05.2022, juntamente com o Decreto nº 11.047/2022.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros permanecem à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.