Tributário

Publicado Decreto que altera regras de dedutibilidade do PAT

Publicado Decreto que altera regras de dedutibilidade do PAT

Foi publicado, em 11.11.2021, o Decreto nº 10.854/2021, o qual, dentre outras medidas, altera o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) para modificar o art. 645, que prevê a dedutibilidade dos gastos com o PAT no IRPJ, limitando sua aplicação apenas aos trabalhadores que recebem até 5 (cinco) salários-mínimos, podendo englobar a totalidade de trabalhadores apenas no caso de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva.

Ademais, a dedução, segundo as novas regras, deve abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor máximo de 1 (um) salário-mínimo.

Portanto, as limitações impostas pelo referido Decreto representam relevantes alterações no aproveitamento de tais despesas para fins do IRPJ.

O art. 188, II, do Decreto nº 10.854/2021, determina, ainda, a entrada em vigor do dispositivo que impõe a limitação da dedutibilidade 30 (trinta) dias após a sua publicação.

É importante ressaltar que tanto a limitação da dedutibilidade do PAT por meio de Decreto, quanto a previsão de produção de efeitos no prazo de 30 dias vem sendo objeto de debate entre os contribuintes, por violação aos Princípios Constitucionais da legalidade e da anterioridade.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.