Publicado o Decreto nº 10.979/2022 para reduzir o IPI
Em 25 de fevereiro de 2022, foi publicado o Decreto nº 10.979/2022 que reduziu as alíquotas do Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) de todos os produtos listados na TIPI, com exceção daqueles previstos no Capítulo 24 (tabaco e seus sucedâneos manufaturados).
De modo geral, a alíquota do IPI foi reduzida em 25%. Os produtos listados no subitem 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto e os automóveis de corrida) contaram com previsão específica para redução no percentual de 18.5%.
Ressaltamos que, por previsão expressa do art. 3º, Decreto nº 10.979/2022, as novas alíquotas entraram em vigor na data de sua publicação.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.