Contencioso e Arbitragem

STJ: Cessão fiduciária não pode ser mitigada em prol do princípio da preservação da empresa em recuperação judicial

STJ: Cessão fiduciária não pode ser mitigada em prol do princípio da preservação da empresa em recuperação judicial

Em um dos últimos julgamentos realizados em 2021, a Segunda Seção do STJ (principal instância de Direito Privado do país) concluiu julgamento iniciado em 2018 para, por maioria, reconhecer que o crédito garantido por cessão fiduciária não se submete aos efeitos da recuperação judicial.  Com isso, restaurou-se trava bancária em favor do Banco Itaú sobre recebíveis da Rede de Drogarias São Bento, valores que alegadamente seriam essenciais ao soerguimento da empresa.

O julgamento foi dividido em duas partes: na primeira delas, concluiu-se que a cessão fiduciária prescinde de registro para o fim de tornar o crédito extraconcursal e, na segunda, reconheceu-se, que o princípio da preservação da empresa não pode ser utilizado para mitigar a regra prevista no art. 49, § 3º, da Lei 11.101/05, segundo a qual “tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis (…), seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais”. Ambos os temas foram decididos por maioria e após extensas discussões e declarações de votos por diversos Ministros.

Embora o precedente não seja vinculante, trata-se de decisão muito relevante para o mercado, pois encerra discussão, que já durava três anos, a respeito da cada vez mais comum tentativa das empresas em recuperação judicial de mitigar os efeitos da cessão fiduciária de recebíveis.

Para mais Informações, por favor, contate Rodrigo Mattos (rodrigo.mattos@castrobarros.com.br) e/ou Carlos Ximenes (carlos.ximenes@castrobarros.com.br)