Tributário

STJ julgará acerca da incidência do IRRF sobre remessas ao exterior nos casos em que há acordos de dupla tributação com disposição específica sobre tributação de royalties

STJ julgará acerca da incidência do IRRF sobre remessas ao exterior nos casos em que há acordos de dupla tributação com disposição específica sobre tributação de royalties

No dia 22 de agosto de 2023, foi dado início ao julgamento do REsp nº 1753262/SP pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se discute a incidência do IRRF sobre as importâncias pagas à empresa sediada no exterior em decorrência da prestação de serviços sem transferência de tecnologia.

Em 2012, o tema já havia sido julgado favoravelmente ao contribuinte nos autos do REsp nº 1161467/RS. No caso, o julgamento tratava da incidência do IRRF sobre remessas efetuadas em razão de pagamentos por serviços prestados por empresas estrangeiras que não tem estabelecimento permanente no Brasil.

Contudo, diferentemente deste julgamento, o STJ decidirá acerca da incidência do imposto federal nos casos em que houver tratado para evitar a dupla tributação que disponha especificamente, em protocolos assinados, sobre a tributação de royalties, independentemente da transferência de tecnologia. Assim, o julgamento traz uma novidade em relação ao seu precedente, conforme defende a Fazenda Nacional em que pugna pela não aplicação da mesma tese.

Até o momento, o único voto proferido foi o do Min. Benedito Gonçalves, que entendeu pela possibilidade de incidência do IRRF em razão da necessidade de observância das normas dos tratados. Posteriormente, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista da Min. Regina Helena Costa, sem previsão para reinclusão em pauta de julgamento.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.