STJ julgará acerca da incidência do IRRF sobre remessas ao exterior nos casos em que há acordos de dupla tributação com disposição específica sobre tributação de royalties
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No dia 22 de agosto de 2023, foi dado início ao julgamento do REsp nº 1753262/SP pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se discute a incidência do IRRF sobre as importâncias pagas à empresa sediada no exterior em decorrência da prestação de serviços sem transferência de tecnologia.
Em 2012, o tema já havia sido julgado favoravelmente ao contribuinte nos autos do REsp nº 1161467/RS. No caso, o julgamento tratava da incidência do IRRF sobre remessas efetuadas em razão de pagamentos por serviços prestados por empresas estrangeiras que não tem estabelecimento permanente no Brasil.
Contudo, diferentemente deste julgamento, o STJ decidirá acerca da incidência do imposto federal nos casos em que houver tratado para evitar a dupla tributação que disponha especificamente, em protocolos assinados, sobre a tributação de royalties, independentemente da transferência de tecnologia. Assim, o julgamento traz uma novidade em relação ao seu precedente, conforme defende a Fazenda Nacional em que pugna pela não aplicação da mesma tese.
Até o momento, o único voto proferido foi o do Min. Benedito Gonçalves, que entendeu pela possibilidade de incidência do IRRF em razão da necessidade de observância das normas dos tratados. Posteriormente, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista da Min. Regina Helena Costa, sem previsão para reinclusão em pauta de julgamento.
O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.