Tributário

Acordo Mercosul–EFTA é promulgado: impactos para importadores e exportadores

Desde 1º de outubro de 2026, o Brasil é parte do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA, bloco formado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. A promulgação veio com o Decreto nº 13.126, de 23 de setembro, depois da aprovação pelo Congresso (Decreto Legislativo nº 146, de 22 de junho) e do depósito da ratificação brasileira, em 8 de julho. O acordo havia sido assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025.

Por enquanto, a redução de tarifas alcança uma parcela pequena do comércio, na medida em que o acordo só se aplica entre dois países depois que ambos concluem seus trâmites internos. Com a Islândia isso já ocorreu. Com a Noruega, a vigência começa em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein continuam pendentes: o Parlamento suíço aprovou o texto em setembro, mas foi anunciado um pedido de referendo, que depende da coleta de 50 mil assinaturas em 100 dias. No Mercosul, Argentina, Paraguai e Uruguai seguem calendários próprios.

Esse calendário pesa porque Suíça e Noruega respondem por 94% do que o Brasil exporta para o bloco e por 99% do que importa dele, segundo o MDIC.

 O que muda nas tarifas

Na exportação, o efeito é imediato. A partir da vigência com cada país, a EFTA elimina as tarifas de importação de todos os produtos industriais e pesqueiros. Considerados também os agrícolas, quase 99% do valor exportado pelo Brasil ao bloco passa a entrar sem tarifa. Parte dos produtos do agronegócio tem acesso por cotas ou com redução parcial, e as condições variam de país para país.

Na importação, a abertura brasileira é gradual. Cerca de 97% do comércio com a EFTA será liberalizado, mas apenas uma parte tem tarifa zero desde já. Para os demais produtos, o imposto de importação cai em parcelas anuais, sempre em 1º de janeiro, ao longo de 4, 8, 10 ou 15 anos. Aproximadamente 600 códigos tarifários ficaram fora do acordo e continuam com a alíquota normal.

A redução do imposto de importação repercute em outros tributos. Como ele integra a base de cálculo do IPI e do ICMS na importação, a carga total da operação também diminui, e vale refazer essa conta produto a produto.

 Regras de origem

A preferência depende de o produto ser considerado originário e de haver prova disso. O acordo permite que o próprio exportador declare a origem na fatura, sem necessidade de certificado emitido por entidade habilitada, que segue disponível para quem preferir. Admite também, sob certas condições, o uso de insumos da União Europeia sem perda da origem, e aceita a passagem da mercadoria por centros de distribuição em terceiros países, desde que ela permaneça sob controle aduaneiro e não seja alterada.

Essa simplificação transfere responsabilidade para as empresas. Quem declara a origem responde pela informação e precisa guardar a documentação por pelo menos três anos. A aduana do país importador pode pedir verificação em até 34 meses e, se o exportador não comprovar a origem, a preferência é negada e o imposto, cobrado do importador.

 Setores que tendem a ganhar

O agronegócio é o beneficiário mais evidente. Carnes bovina, de aves e suína, milho, farelo de soja, mel, etanol, fumo, arroz, frutas e sucos passam a ter tarifa zero, redução ou cotas. A Suíça abre cotas anuais de 3.000 toneladas de carne bovina, 1.000 de carne de aves e 2.000 de mel; a Noruega, de 10.000 toneladas de milho. O café torrado, que hoje paga 10% na Islândia e 7% na Suíça, tem redução imediata na maior parte dos códigos, o que favorece a exportação com maior valor agregado.

Na indústria, a tarifa zero vale para todo o setor e deve ajudar segmentos como calçados, móveis, madeira, celulose e semiacabados de ferro e aço. Produtores de cafés, vinhos, queijos e cachaça ganham a proteção de 63 indicações geográficas brasileiras na Suíça e em Liechtenstein.

O acordo também trata de serviços, investimentos e compras governamentais. Uma regra chama a atenção: prestadores de serviços digitais só se beneficiam se o seu país tiver ao menos 67% de energia limpa na matriz elétrica, patamar que o Brasil supera com folga e que pode atrair data centers. A Noruega, investidora relevante em óleo e gás e em energia renovável no Brasil, também tende a ampliar sua presença. Nas compras públicas, o Brasil manteve o SUS fora do acordo.

 Setores que devem sentir mais concorrência

Farmacêuticos, químicos e máquinas e equipamentos são os principais produtos que a EFTA vende ao Brasil. Para quem importa insumos e bens de capital, o custo cai. Para o fabricante nacional de produto similar, a concorrência aumenta aos poucos, no ritmo da desgravação.

No pescado, o salmão norueguês, hoje tributado em 10%, está entre os produtos que passam a entrar sem imposto de importação. Em laticínios, chocolates e vinhos a abertura é limitada por cotas: 990 toneladas anuais de queijos e 50 de fórmulas infantis com tarifa zero, além de volumes de chocolates e vinhos com desconto de 40% a 50%.

Essa leitura por setor é uma avaliação nossa, feita a partir da pauta de comércio e das concessões do acordo. O impacto concreto depende do código tarifário de cada produto.

 Cuidados antes de usar o acordo

O primeiro é confirmar se o acordo já está em vigor com o país do parceiro comercial. Pedir a preferência em operação com a Suíça, ou com a Noruega antes de 1º de novembro, sujeita a empresa à cobrança do imposto. Pela mesma razão, contratos de longo prazo com contrapartes suíças não devem contar com a redução tarifária enquanto o processo naquele país não terminar.

A classificação fiscal merece revisão. Na exportação vale o código da pauta do país de destino, não a NCM da fatura, e um enquadramento errado leva à tarifa errada.

As cotas brasileiras de importação para 2026 valem de 1º de outubro a 31 de dezembro e são distribuídas por ordem de registro do pedido de licença no Portal Único Siscomex, conforme a Portaria Secex nº 544. Esgotado o saldo, volta a tarifa cheia. Para as cotas de exportação à Noruega, o MDIC informou que os critérios de uso ainda serão definidos.

Por fim, o acordo não elimina exigências sanitárias, técnicas e ambientais dos países da EFTA, que continuam condicionando o acesso a esses mercados.

 Por onde começar

Sugerimos que as empresas com operações na região mapeiem o que já pode usar a preferência, revisem a classificação fiscal e simulem a tarifa por produto com o painel de dados e os manuais que o MDIC publicou no Portal Siscomex.

Em seguida, vale testar o cumprimento das regras de origem, organizar a documentação de suporte e ajustar os contratos com fornecedores e clientes para tratar da prova de origem e do risco de perda da preferência.

Nossa equipe de direito aduaneiro e tributário está à disposição para avaliar o impacto do acordo em cada operação.

Este boletim tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.