Tributário

Foi prorrogado o prazo para adesão às modalidades de transação tributária no âmbito da PGFN

Foi prorrogado o prazo para adesão às modalidades de transação tributária no âmbito da PGFN

No dia 02 de outubro de 2023, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atualizou o seu sistema a fim de prorrogar o prazo para adesão às modalidades de transação tributária para o dia 28 de dezembro de 2023, às 19h.

Sendo assim, as modalidades que estão disponíveis para adesão são: (i) Transação de pequeno valor; (ii) Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis; (iii) Transação conforme a capacidade de pagamento; (iv) Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e (v) Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF.

Ressalta-se que a edição do novo Edital de transação, pela PGFN, ainda está pendente.

Além disso, é importante destacar que a transação tributária individual e individual simplificada, no âmbito da PGFN, estão sempre disponíveis ao contribuinte, nos termos da Portaria PGFN nº 6757/2022.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.