PGFN publica novo edital de transação por adesão para débitos de até R$ 45 milhões
No dia 01.06.2026, foi publicado no Diário Oficial da União, o Edital nº 6/2026, que estabelece as condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio das modalidades de capacidade de pagamento, débitos irrecuperáveis, débitos de pequeno valor e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
O novo edital sucede o Edital PGDAU nº 11/2025, que foi inicialmente publicado em junho de 2025 e posteriormente prorrogado em duas oportunidades, permanecendo vigente até o último dia 29.05.2026. Após sua última prorrogação, o edital permitia a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União até 01.11.2025.
Com a publicação do Edital nº 6/2026, abre-se nova oportunidade para que contribuintes regularizem seus débitos perante a União, abrangendo agora inscrições em dívida ativa realizadas até 03.03.2026. Para a modalidade de transação de pequeno valor, permanecem elegíveis apenas os débitos inscritos até 01.06.2025.
O edital abrange débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte.
A seguir, destacamos os principais pontos do edital:
Capacidade de pagamento:
Como regra geral, os débitos poderão ser quitados mediante o pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida, em até 6 parcelas mensais e sucessivas, e o saldo remanescente em até 114 parcelas mensais e sucessivas.
A depender da análise da capacidade de pagamento, poderá haver redução de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.
Para débitos de contribuição previdenciária (patronal e do empregado) e nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme a capacidade de pagamento, o prazo total de pagamento será de, no máximo, 60 meses.
No caso das pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil, e Instituições de Ensino, a entrada de 6 % pode ser parcelada em até 12 vezes, e o saldo remanescente em até 133 parcelas, com possibilidade de desconto de até 70% sobre o valor total de cada inscrição, a depender da capacidade de pagamento.
Débitos considerados irrecuperáveis:
Abrange débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, sem garantia ou suspensão de exigibilidade, créditos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, bem como outras situações que indicam baixa perspectiva de recuperação do crédito, como débitos de contribuintes falidos ou em recuperação judicial.
A entrada é de 5% do valor total da dívida, parcelável em até 12 vezes, com o saldo remanescente em até 108 parcelas mensais, podendo haver redução de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.
No caso de pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 133 vezes, com os descontos limitados a 70% do valor total da inscrição.
Em qualquer hipótese, débitos de contribuição previdenciária (patronal e do empregado) deverão ser pagos em até 60 meses.
Débitos de Pequeno Valor:
Modalidade destinada a inscrições com valor consolidado até 60 salários-mínimos, desde que inscritas até 01.06.2025.
Para MEI, é permitido parcelar em até 60 vezes, com desconto de 50% sobre o valor total dos débitos previdenciários (código de receita 1537).
Já pessoas física, MEI, ME e EPP também tem a possibilidade de quitar outros débitos mediante o pagamento de 5% de entrada, parcelável em até 5 vezes, e o saldo remanescente com descontos escalonados conforme o número de parcelas: até 7 parcelas (50% de desconto), 12 parcelas (45%), 30 parcelas (40%) ou 55 parcelas (30%).
Débitos garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança:
Aplica-se a débitos que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, desde que haja trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte, e as garantias ainda não tenham sofrido execução ou sinistro.
Não há previsão de descontos, e o pagamento pode ser feito com entrada de 30%, 40% ou 50% do valor consolidado, e o saldo remanescente parcelado, respectivamente, em até 6, 8 ou 12 vezes.
Informações adicionais:
O edital não autoriza o uso de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para amortizar débitos transacionados.
Com exceção das inscrições garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, a adesão deve abranger todas as CDAs elegíveis, sendo vedada a adesão parcial.
O prazo para adesão iniciou-se em 01.06.2026 e encerra-se às 19h de 30.09.2026, por meio do portal Regularize.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema.