Tributário

Governo Federal publica a portaria normativa MF nº 1.330/2023, que regulamenta o mercado de apostas esportivas

Governo Federal publica a portaria normativa MF nº 1.330/2023, que regulamenta o mercado de apostas esportivas

No dia 27 de outubro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Normativa MF nº 1.330/2023, que dispõe sobre as condições gerais para exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional constantes na Lei nº 13.756/2018, alterada pela Medida Provisória nº 1.182/2023.

Dentre as principais normas, destacamos as seguintes:

  • A modalidade lotérica de aposta de quota fixa poderá ser explorada por pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, estabelecidas no território nacional, que atenderem as exigências constantes da Lei nº 13.756/2018 e demais normativos pertinentes ao tema;
  • A autorização será antecedida de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, além dos demais requisitos constantes no artigo 6º da Portaria Normativa MF nº 1.330/2023;
  • Hipóteses de vedação à outorga de autorização (ex: pessoas físicas, pessoas jurídicas cujo quadro societário compõe atletas, membros da comissão técnica, árbitros, entre outros);
  • Normas para evitar a lavagem de dinheiro e outros delitos, como a necessidade de elaboração de políticas de prevenção e critérios e implementação de procedimentos de identificação de clientes, beneficiários finais e outros. Verificados indícios de ocorrência de crimes, o operador deverá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF;
  • Normas para prevenção ao transtorno do jogo compulsivo ou patológico e não indução ao endividamento e para proteção de pessoas vulneráveis, como limite diário de apostas. Assim, apenas serão pagos os prêmios para pessoas maiores de 18 anos.

As pessoas jurídicas interessadas na outorga poderão apresentar manifestação prévia de interesse, ao Ministério da Fazenda, no prazo de 30 dias da publicação deste normativo.

Além disso, a Portaria determina que o Ministério da Fazenda ainda deverá expedir regulamentação contendo os requisitos, condições e procedimentos para apresentação de pedido de autorização para exploração comercial de apostas quota fixa.

Por fim, cabe ressaltar que a Portaria Normativa nº 1.330/2023 não trouxe alterações em relação à tributação no mercado de apostas esportivas indicada na MP nº 1.182/2023 e, portanto, está mantida a alíquota de 18% e as respectivas destinações.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.